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Que documentações são necessárias para as crianças viajarem em VOOS INTERNACIONAIS?

Além do DNI/PASSPORTE, a documentação adicional para passageiros argentinos ou estrangeiros residentes menores de 18 anos dependerá do trajeto da viagem conforme a seguinte descrição:

  • Caso o menor viaje acompanhado de AMBOS os pais, deverá apresentar DNI/passaporte/RG válido e comprovar o vínculo através de
    Livro Civil de Família ou Certidão de Nascimento (independentemente da data de emissão) ou DNI do menor, que inclui os dados de filiação dos pais.
  • Caso o menor viaje acompanhado apenas por um dos pais, por terceiro ou apenas sozinho (+12 anos) deverá apresentar o DNI/passaporte/RG válido e uma autorização(*) assinada por ambos os pais ou pai ausente acompanhada de algum documento que comprove o link (Libreta Civil de Familia ou Certidão de Nascimento ou DNI /RG contendo os dados de filiação dos pais).

Observações: toda esta documentação deverá ser apresentada em original ou cópias devidamente legalizadas ou autenticadas. Não poderão viajar sozinhos, sem acompanhantes, menores de 12 anos.

(*) AUTORIZAÇÃO DE MENORES:

As autorizações podem ser concedidas por: Notários, cônsules argentinos no exterior, juízes competentes, autoridades do Registro de Estado Civil e Capacidade de Pessoas, cônsules estrangeiros na Argentina e juízes de paz.

Autorização de validade única: Migrações dispõe de um serviço de emergência para a concessão da autorização que é válida para uma única viagem e deve ser utilizada até 30 dias após a sua emissão. Pode ser processado em todas as delegações, escritórios de imigração, no posto de fronteira onde pretende se formar, no Aeroporto de Ezeiza, Aeroparque e Porto de Buenos Aires.


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